ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA

            Para esta assembleia dos seis podiam ser eleitos os chefes de família, tanto homens como mulheres, estas nessa qualidade, quando em estado de viuvez ou ausência do marido, devido à emigração. O sexo feminino podia eleger e assistir às reuniões da Junta, porém, nunca podia ser escolhido para o alto cargo de Zelador, pois a nomeação deste era feita de entre os homens casados, por ordem cronológica do consórcio.

As eleições para a escolha dos Seis e substituição do Zelador eram realizadas de seis em seis meses. Os Seis que cessavam as funções, transmitiriam aos sucessores, na presença do novo Zelador e do Zelador cessante, os assuntos pendentes e o dinheiro em cofre.

Em tempos, o Zelador antes do início da reunião, jurava sobre os Santos Evangelhos e, no acto da sua posse, empunhava a vara das cinco chagas, jurando, assim, obediência a todos os vizinhos.

A Junta reunia, normalmente, todas as quintas-feiras. Para isso o Zelador, ao raiar da aurora, tocava uma buzina (búzio) ou um corno de boi, chamando os componentes da Junta. Ao findar o terceiro toque, espaçadamente, dirigia-se para o largo de Vilarinho, levando uma caixa onde se encontravam as folhas da lei. Seguidamente, o Zelador procedia à chamada, aplicando aos faltosos uma “condena” de 50 centavos, a não ser que uma pessoa de família comparecesse justificando o motivo da ausência. Porém, aqueles que faltassem todo o dia sem apresentar qualquer justificação, eram condenados a pagar 5$00. A reunião da parte da tarde não se realizava no largo da aldeia, mas, sim, junto aos campos, na ponte romana sobre o rio Homem. Era nestas assembleias que se determinava os trabalhos a realizar e as “condenas” a aplicar. Depois de todos terem discutido os vários assuntos respeitantes à vida da aldeia, os seis reuniam-se para deliberarem, vencendo sempre a maioria e tendo o Zelador voto de qualidade. Os assuntos principais incidiam sobre a construção e reparação dos caminhos, muros e pontes de serventia comum, a organização pastoril (vezeiras e feirio), organização dos trabalhos agrícolas (malhadas, desfolhadas, vindimas, roçadas, etc.) e, ainda, a distribuição das águas das regas, etc.

As atribuições do Zelador eram tais, que poderia, em caso muito grave, expulsar o vizinho, isto é, margina-lo totalmente da vida social e sistema comunitário. Ele era também o Juiz de todos os crimes, com excepção para o homicídio por ser da competência dos tribunais.

Havia um puro sentimento de solidariedade que envolvia este povo e a sua força de unidade, traduzia-se no lema de todos por todos.

Muito haveria a dizer do regime comunitário de Vilarinho, um povo que deixou a todos nós, uma história e um exemplo.

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