Para esta assembleia dos seis podiam
ser eleitos os chefes de família, tanto homens como mulheres, estas nessa
qualidade, quando em estado de viuvez ou ausência do marido, devido à
emigração. O sexo feminino podia eleger e assistir às reuniões da Junta, porém,
nunca podia ser escolhido para o alto cargo de Zelador, pois a nomeação deste
era feita de entre os homens casados, por ordem cronológica do consórcio.
As eleições
para a escolha dos Seis e substituição do Zelador eram realizadas de seis em
seis meses. Os Seis que cessavam as funções, transmitiriam aos sucessores, na
presença do novo Zelador e do Zelador cessante, os assuntos pendentes e o
dinheiro em cofre.
Em
tempos, o Zelador antes do início da reunião, jurava sobre os Santos Evangelhos
e, no acto da sua posse, empunhava a vara das cinco chagas, jurando, assim,
obediência a todos os vizinhos.
A
Junta reunia, normalmente, todas as quintas-feiras. Para isso o Zelador, ao
raiar da aurora, tocava uma buzina (búzio) ou um corno de boi, chamando os
componentes da Junta. Ao findar o terceiro toque, espaçadamente, dirigia-se
para o largo de Vilarinho, levando uma caixa onde se encontravam as folhas da
lei. Seguidamente, o Zelador procedia à chamada, aplicando aos faltosos uma
“condena” de 50 centavos, a não ser que uma pessoa de família comparecesse
justificando o motivo da ausência. Porém, aqueles que faltassem todo o dia sem
apresentar qualquer justificação, eram condenados a pagar 5$00. A reunião da
parte da tarde não se realizava no largo da aldeia, mas, sim, junto aos campos,
na ponte romana sobre o rio Homem. Era nestas assembleias que se determinava os
trabalhos a realizar e as “condenas” a aplicar. Depois de todos terem discutido
os vários assuntos respeitantes à vida da aldeia, os seis reuniam-se para
deliberarem, vencendo sempre a maioria e tendo o Zelador voto de qualidade. Os
assuntos principais incidiam sobre a construção e reparação dos caminhos, muros
e pontes de serventia comum, a organização pastoril (vezeiras e feirio),
organização dos trabalhos agrícolas (malhadas, desfolhadas, vindimas, roçadas,
etc.) e, ainda, a distribuição das águas das regas, etc.
As
atribuições do Zelador eram tais, que poderia, em caso muito grave, expulsar o
vizinho, isto é, margina-lo totalmente da vida social e sistema comunitário.
Ele era também o Juiz de todos os crimes, com excepção para o homicídio por ser
da competência dos tribunais.
Havia
um puro sentimento de solidariedade que envolvia este povo e a sua força de
unidade, traduzia-se no lema de todos por todos.
Muito
haveria a dizer do regime comunitário de Vilarinho, um povo que deixou a todos
nós, uma história e um exemplo.